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Direito das Sucessões

Cuido da passagem do patrimônio de uma geração para a outra: do inventário de quem partiu ao planejamento de quem quer deixar tudo organizado para a família.

Inventário Inventário parado Partilha de bens Planejamento e testamento Inventariança dativa

Inventário judicial e extrajudicial

Para quem é: a família que perdeu alguém e precisa passar os bens para o nome dos herdeiros.

O inventário pode ser feito no cartório, quando todos concordam, ou na Justiça, quando há conflito. A lei dá 2 meses para abri-lo.

Entenda as duas vias e o passo a passo →

Inventário parado: como destravar

Para quem é: a família cujo inventário não anda há meses ou anos, enquanto os imóveis se deterioram e ninguém consegue vender nem dividir nada.

Todo inventário parado tem um motivo: documento que falta, imposto que não foi pago, herdeiros que não se entendem ou um inventariante que não dá andamento. Depois de identificar a causa, a lei oferece saídas:

  • Pedir ao juiz a troca do inventariante que não cumpre a função.
  • Pedir a nomeação de um profissional de fora da família para conduzir o processo.
  • Pedir autorização para vender um bem e, com o valor, pagar o imposto e as despesas.
  • Se houver acordo, encerrar o processo e concluir tudo no cartório.
Base legal: arts. 617, 619 e 622 do Código de Processo Civil e Resolução nº 35/2007 do CNJ.

Partilha de bens

Para quem é: os herdeiros que precisam definir quem fica com o quê.

A lei reserva metade da herança para os filhos, os pais e o cônjuge ou companheiro de quem faleceu. Essa parte não pode ser retirada deles. Antes da divisão, separa-se o que já pertencia ao viúvo ou à viúva por conta do regime de bens do casamento.

Uma boa partilha evita que todos fiquem donos de tudo ao mesmo tempo, o que costuma gerar conflito. Sempre que possível, cada herdeiro recebe bens inteiros. Se aparecer um bem que ficou de fora, ele pode ser dividido depois.

Base legal: arts. 1.829, 1.845 e 1.846 do Código Civil; arts. 647 a 669 do Código de Processo Civil.

Planejamento sucessório e testamentos

Para quem é: quem quer decidir em vida como o patrimônio será transmitido e poupar a família de conflitos e custos.

Você pode dispor livremente de até metade dos seus bens por testamento; a outra metade é reservada aos herdeiros que a lei protege. O testamento feito em cartório é o mais seguro. Outra opção é doar bens em vida e continuar usando-os enquanto viver, por meio do usufruto.

Cada família pede uma solução diferente. O planejamento começa por uma conversa sobre o que você tem e o que deseja para cada pessoa.

Base legal: arts. 549, 1.390, 1.789, 1.857 e 1.864 do Código Civil.

Inventariança dativa

Quando os herdeiros não se entendem, o juiz pode nomear um profissional de fora da família para administrar os bens e levar o inventário até o fim. Exerço esse encargo por nomeação de juízes do Poder Judiciário de Pernambuco.

Entenda o papel do inventariante dativo →
Cada família tem a sua história.
Me conte a sua, e eu explico os caminhos que a lei oferece.
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