Cuido da passagem do patrimônio de uma geração para a outra: do inventário de quem partiu ao planejamento de quem quer deixar tudo organizado para a família.
Para quem é: a família que perdeu alguém e precisa passar os bens para o nome dos herdeiros.
O inventário pode ser feito no cartório, quando todos concordam, ou na Justiça, quando há conflito. A lei dá 2 meses para abri-lo.
Para quem é: a família cujo inventário não anda há meses ou anos, enquanto os imóveis se deterioram e ninguém consegue vender nem dividir nada.
Todo inventário parado tem um motivo: documento que falta, imposto que não foi pago, herdeiros que não se entendem ou um inventariante que não dá andamento. Depois de identificar a causa, a lei oferece saídas:
Para quem é: os herdeiros que precisam definir quem fica com o quê.
A lei reserva metade da herança para os filhos, os pais e o cônjuge ou companheiro de quem faleceu. Essa parte não pode ser retirada deles. Antes da divisão, separa-se o que já pertencia ao viúvo ou à viúva por conta do regime de bens do casamento.
Uma boa partilha evita que todos fiquem donos de tudo ao mesmo tempo, o que costuma gerar conflito. Sempre que possível, cada herdeiro recebe bens inteiros. Se aparecer um bem que ficou de fora, ele pode ser dividido depois.
Para quem é: quem quer decidir em vida como o patrimônio será transmitido e poupar a família de conflitos e custos.
Você pode dispor livremente de até metade dos seus bens por testamento; a outra metade é reservada aos herdeiros que a lei protege. O testamento feito em cartório é o mais seguro. Outra opção é doar bens em vida e continuar usando-os enquanto viver, por meio do usufruto.
Cada família pede uma solução diferente. O planejamento começa por uma conversa sobre o que você tem e o que deseja para cada pessoa.
Quando os herdeiros não se entendem, o juiz pode nomear um profissional de fora da família para administrar os bens e levar o inventário até o fim. Exerço esse encargo por nomeação de juízes do Poder Judiciário de Pernambuco.