Quando a família não consegue conduzir o inventário, o juiz pode confiar essa tarefa a um profissional de fora, sem interesse na herança. Exerço esse encargo por nomeação de juízes do Poder Judiciário de Pernambuco.
Todo inventário precisa de um inventariante: a pessoa que administra os bens deixados e leva o processo até a partilha. A lei estabelece uma ordem de preferência para essa função, que começa pelo cônjuge ou companheiro e passa pelos herdeiros.
Quando nenhuma dessas pessoas pode ou deve assumir, o juiz nomeia uma pessoa estranha à família, idônea e de sua confiança. Esse profissional é o inventariante dativo. Ele não é herdeiro e não tem interesse pessoal no resultado da partilha.
Atuo como inventariante dativo nomeado por juízes do Poder Judiciário de Pernambuco, em inventários litigiosos e em processos que estavam sem andamento.
A experiência no 2º Registro de Imóveis do Recife ajuda na parte que mais costuma travar esses inventários: a documentação dos imóveis.